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O que é DAS e por que preciso pagá-lo?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

26/08/2022

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O Simples Nacional é um regime tributário que envolve a participação de todos os entes da Federação (Governo Federal, Estados e Municípios), para a cobrança e fiscalização de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte, criado em 2006.

O sistema é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), composto por oito integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Essa forma de arrecadação foi criada para reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, agrupando numa única contribuição os tributos municipais, estaduais e federais. Assim, os pequenos empresários podem se focar no dia a dia dos seus negócios e crescer com mais facilidade.

Quase 70% das empresas em atividade no país são formadas por microempreendedores individuais (MEIs), que são automaticamente enquadrados no Simples Nacional. Segundo o último boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, existem 13.489.017 MEIs no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas. Ou seja, 7 em cada 10 empresas ativas no Brasil são MEIs.

Desses quase 13,5 milhões de MEIs em atividade no país, 1.114.826 foram abertos entre janeiro e abril de 2022, uma alta de 14% na comparação com os últimos quatro meses de 2021, mas uma queda de 3,2% com o mesmo período do ano passado. Mesmo assim, dessa forma, o Simples Nacional é o regime tributário mais popular do Brasil.

O Simples Nacional engloba os seguintes impostos:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Federal);
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Federal);
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social (Federal);
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal);
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (Federal);
  • PIS – Programa de Integração Nacional (Federal);
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual);
  • ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços (Municipal).

Por que pagar o DAS

Mensalmente, os micros e pequenos empreendedores precisam emitir a guia e pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que é a taxa única a ser paga por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP), para manterem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)) regularizado. O prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido recebida a receita bruta.

A emissão é realizada no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, que pode ser gerado tanto no Portal Gov.BR quanto no site da Receita Federal. Caso o DAS não seja pago até o dia 20, a segunda via será atualizada com multas e juros.

Para evitar problemas com a RFB e se manter enquadrado dentro o Simples Nacional, recomenda-se aos empreendedores que, em caso de dúvidas, procurem a ajuda de um escritório de contabilidade.

Segundo estudos do SEBRAE, a taxa de sobrevivência das empresas optantes pelo Simples Nacional é o dobro da verificada entre as não optantes. Os últimos dados apontaram que 83% das empresas que optaram, sobreviveram ao período mais crítico para manter um negócio, que são os dois primeiros anos. Portanto, se manter dentro do Simples é fundamental para o futuro da sua empresa.