tomatico.com.br

Você sabe o que é uma nota promissória? Veja todos os detalhes!

Tempo estimado de leitura: 11 minutos

29/11/2021

Conheça o conceito, tipos, características e a importância desse documento contábil!

A nota promissória pode ser utilizada para ampliar os meios de pagamento disponibilizados pelos negócios. Dessa forma, micro, pequenas e médias empresas conseguem oferecer a seus clientes alternativas de pagamento diferentes das mais comuns.

A possibilidade pode até mesmo aumentar as chances de a organização fechar negócios. Na prática, esses documentos obrigam o pagamento ou recebimento de valores pelas partes. Logo, o seu uso afeta o fluxo de caixa do empreendimento e deve ser considerado pelo departamento financeiro.

Por isso, vale a pena conhecer o conceito de nota promissória, como ela é utilizada e suas principais características. Continue a leitura e saiba mais!

O que é uma nota promissória?

Mesmo que a sua empresa ainda não trabalhe com notas promissórias, é importante conhecê-la. Trata-se de um título de crédito em que um devedor se compromete a realizar o pagamento de um valor específico para o credor.

É funciona como uma forma de documentar um acordo de crédito firmado verbalmente. Ela recebe esse nome por representar uma promessa de pagamento com data certa. Vale ressaltar que o documento serve tanto para dívidas com pagamento à vista quanto a prazo.

Para que seja válida, uma nota promissória deve seguir regras definidas na legislação e conter a assinatura do devedor. Com isso, ela serve como um título executivo e pode ser cobrada judicialmente, devido à obrigação de pagamento assumida pela parte devedora.

Também vale entender que as notas promissórias podem ser emitidas por qualquer pessoa. Ou seja, elas não precisam estar vinculadas a um negócio jurídico ou a notas fiscais específicas. Isso significa que esses títulos podem ser usados por empresas de todos os portes, incluindo pequenos negócios.

Até mesmo pessoas que desejam formalizar um empréstimo em família, por exemplo, podem usar uma nota promissória. Ademais, emitir ou assinar o documento é relativamente simples, pois blocos de notas podem ser adquiridos em papelarias. Também é possível imprimir modelos online.

Quais são os tipos de notas promissórias?

Depois de entender o conceito de nota promissória, é preciso saber que elas podem ser divididas em dois tipos: pró-soluto e pró-solvendo. Conhecer as características de cada uma delas é fundamental para não ter problemas com a emissão das notas.

Entenda o significado de cada uma delas:

Pró-soluto

Esse tipo de nota promissória é emitido para classificar um pagamento como resolvido. A quantia definida no documento é considerada quitada e o vendedor não pode desfazer a venda, mesmo que a nota não seja paga.

Assim, a nota serve como garantia equivalente à quitação do pagamento em situações específicas. Para ficar mais claro, considere o caso do mercado de imóveis. É comum que as pessoas recorram a financiamentos bancários para cobrir parte do valor da compra de uma casa, por exemplo.

Isso acontece porque elas não dispõem do montante total da compra. Contudo, o banco pode não aprovar todo o crédito que o consumidor precisa. Nesse caso, a construtora pode expedir uma nota promissória do tipo pró-soluto que complementa o valor.

Dessa forma, a venda se torna irrevogável e não pode ser desfeita. Vale ressaltar que o cliente ter a garantia de comprar o imóvel não significa que o credor perde o direito de receber o montante, em caso de inadimplência.

Se a dívida não for quitada, ela pode ser protestada ou executada judicialmente. A diferença, nesse caso, está no fato de que a venda não pode ser desfeita por esse motivo. Logo, quem vendeu não pode receber a propriedade de volta devido ao não pagamento da nota.

Pró-solvendo

Por outro lado, na nota promissória do tipo pró-solvendo, a negociação é concluída somente após toda a dívida ser quitada. Isso significa que quem vendeu pode não só protestar, como reter o produto que foi negociado.

Nesse caso, o comprador só pode usufruir do que adquiriu após o título ser pago. Portanto, entender as diferenças entre os tipos de notas promissórias é fundamental para utilizar o documento adequado na empresa.

Como funciona esse título de crédito?

Como você viu, a nota promissória funciona como um título de pagamento. Para entender melhor o seu funcionamento, é necessário conhecer a nomenclatura que cada parte envolvida no processo recebe.

O devedor é chamado de emitente ou de subscritor. É ele quem assina a nota promissória e atesta que reconhece a dívida. Já o tomador — ou credor — recebe o nome de beneficiário e deve ficar com o documento até o dia do seu vencimento.

Com isso, quem vendeu tem a garantia de que terá valores a receber. Quando o pagamento combinado for realizado, o emitente receberá a nota promissória, que funcionará como recibo de quitação da dívida.

Vale destacar que não é necessário fazer o reconhecimento de firma na assinatura da nota. No entanto, é fundamental que ela seja preenchida corretamente, incluindo todos os dados necessários. Assim, o documento permite que o credor acione a justiça caso o emitente deixe de realizar o pagamento.

Se o valor total for parcelado, o beneficiário pode elaborar uma nota promissória para cada pagamento. Ainda, ao devolver as notas para o emitente, é preciso fazer uma anotação garantindo que a respectiva quantia foi devidamente paga.

O que deve constar em uma nota promissória?

Agora você sabe que a nota promissória deve ser preenchida corretamente e assinada para que tenha valor legal. Portanto, existem algumas informações que devem ser apresentadas para que o vendedor possa cobrar a dívida.

Entre os dados que devem constar na nota promissória, estão:

Número da nota promissória

Esse campo é utilizado para informar se o pagamento será realizado em apenas uma parcela ou em várias. No primeiro caso, é possível utilizar apenas o número 1. Se houver parcelamento, é possível indicar a quantidade de prestações. Por exemplo, 1 de 10, 2 de 10 etc.

Valor da nota

O campo destinado ao valor da nota precisa seguir a mesma lógica dos cheques. Ou seja, o total deve ser apresentado em forma de numeral e por extenso. Em caso de divergência, será considerado válido o valor por extenso.

Também é interessante incluir o símbolo da cerquilha no início e ao final para evitar adulteração. De maneira geral, não há limite de valor para emissão de uma nota promissória.

Data de emissão e do vencimento

A data de emissão representa o dia de emissão do documento. Já a data de vencimento simboliza o dia em que a nota promissória deve ser quitada. Dessa forma, é essencial preencher o campo da forma correta, apresentando o dia, o mês e o ano de pagamento da dívida.

Se essa informação ficar em branco, significa que a condição para pagamento é no mesmo dia da emissão da nota — à vista.

Nome do beneficiário e do emitente

A nota promissória deve conter o nome da pessoa que receberá o valor informado no documento. Também é importante incluir o nome completo do devedor, sem abreviações ou exclusão de sobrenomes.

Além disso, é necessário inserir o número do CPF ou CNPJ, tanto do beneficiário quanto do emitente. Esses dados proporcionam segurança e são essenciais para eventuais protestos ou execuções judiciais.

Endereço do emitente

Outro dado importante é o endereço completo do emitente. É válido incluir nome da rua, número, bairro, complemento, cidade e estado.

Assinatura

Por fim, a nota promissória deve ser devidamente assinada pelo emitente. Sem ela, o documento não terá a validade jurídica necessária para que possa ser utilizado em um processo executivo.

Quando uma nota promissória pode ser utilizada?

Um dos benefícios das notas promissórias é a sua versatilidade. Ela pode ser usada de diversas formas, como na venda de um serviço ou produto e em outras negociações. Em alguns casos, o título pode ser usado para quitação de dívidas, como no caso de prestação de serviços.

Pagamentos em atraso que foram renegociados também podem ser convertidos em notas promissórias. Essa modalidade é comum, ainda, no caso de empresas de cobrança.

Companhias que são responsáveis pela gestão de pagamentos em atraso de clientes de outras organizações podem usar promissórias para os recebimentos. Nesse caso, diante da inadimplência, a empresa pode contratar uma financeira como intermediária para cobrar o valor.

A nota, então, é enviada para a instituição, que fica responsável por cobrar e receber o valor devido. Já as regras sobre como funcionará a cobrança e os custos envolvidos variam entre cada empresa de cobrança.

O que é preciso atentar ao preencher?

Como você percebeu, preencher com cuidado os campos obrigatórios na nota promissória é fundamental para que ela tenha validade jurídica. Nesse sentido, as principais cautelas devem estar no preenchimento do prazo e endereço correto do emitente.

Caso a informação esteja incorreta, o credor terá dificuldades para localizar o devedor, se necessário. Em algumas situações, o envio de notificações por correio pode compor o processo de cobrança e auxiliar na negociação do pagamento, por exemplo.

Se a quitação for parcelada, também não deve haver uma nota promissória única. Nesse caso, é preciso elaborar um título para cada prestação que será paga. Além disso, o valor definido em uma única promissória deve ser pago de uma vez para evitar problemas futuros.

Outro ponto importante é que não pode haver rasura na nota promissória. Portanto, se ela for preenchida a mão, realize o processo com bastante cuidado e atenção. Porém, vale ressaltar que é possível emitir notas por meio da internet para facilitar o processo.

A vantagem de fazer o preenchimento de forma online é que o formulário evita que você esqueça de preencher algum campo. Isso traz mais segurança tanto para o emitente quanto para o beneficiário. Afinal, você não corre o risco de emitir um título com dados ausentes e outros equívocos.

Qual a diferença entre nota promissória e duplicata?

Após saber mais sobre a nota promissória, é importante não confundi-la com duplicata. Os dois documentos são títulos de crédito, mas têm características específicas. A primeira diferença entre elas está na vinculação.

A duplicata é sempre emitida ligada a um negócio jurídico, enquanto a nota promissória não exige essa condição. Como não há necessidade de ser vinculada a uma contraprestação, o emitente é apenas obrigado a pagar o valor em determinado prazo.

Já a duplicata se refere, necessariamente, à compra e venda de produtos e serviços mediante um pagamento. Nesse caso, é necessário haver notas de conferência de mercadorias e serviços.

Outra diferença está relacionada ao aceite. O comprador precisa aceitar a duplicata, garantindo que o preenchimento foi feito corretamente. Porém, existem exceções que podem interferir nesse ponto. Um exemplo acontece se mercadoria comprada está com defeito ou não foi entregue corretamente.

Ainda, se a duplicata apresentar erros formais ou os prazos não estiverem corretos, de acordo com o combinado, ela não precisa de aceite. Mas, se tudo estiver correto, o aceite é obrigatório para garantir o compromisso de pagamento.

Por outro lado, a nota promissória não tem essa obrigatoriedade. Como o emitente (devedor) cria o título realizando a promessa de pagamento, não é preciso realizar procedimentos adicionais para garantir a validade executiva.

O que acontece se a nota promissória não for paga?

Um ponto importante sobre a nota promissória é que a sua emissão não garante que ela será paga. Nesse cenário, é comum se perguntar o que acontece diante da inadimplência. Na prática, ela pode ser cobrada normalmente, mas o processo pode ser desafiador para a empresa.

No entanto, o procedimento ainda é necessário para que a companhia possa trabalhar com uma receita previsível. Se a nota não for paga, é possível protestar a dívida em cartório. Isso gera restrições de crédito ao devedor, o que pode estimular o pagamento.

Também é possível executar o título, visando o recebimento dos valores judicialmente. Aqui, tenha em mente que o processo pode demorar, já que exige a intervenção da justiça. Vale destacar que a execução judicial deve acontecer em até 3 anos a partir do vencimento da promissória.

Agora você sabe o que é uma nota promissória e entende o valor legal desse documento. Como foi possível aprender, ela pode ser utilizada em diferentes situações. Então conhecer suas características é fundamental para emitir o título da forma correta. Gostou de saber mais sobre o assunto? Então aproveite para complementar a leitura e confira um checklist completo sobre como fazer o fechamento de caixa do seu negócio!