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A ajuda para empresas nesta crise está funcionando?

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

08/09/2020
ajuda para empresas

A crise econômica causada pelo novo coronavírus não tem precedentes na história, e é uma situação que afeta muitas empresas de diferentes portes e setores. Para minimizar os impactos socioeconômicos, o governo brasileiro – assim como de outras partes do mundo – vem anunciando medidas de ajuda para empresas. Mas será que esse apoio está funcionando?

Para entender melhor, vamos separar em três tipos de medidas:

  • Medidas de crédito
  • Medidas tributárias
  • Medidas trabalhistas

Medidas de crédito de ajuda para empresas

Segundo a Endeavor, organização global de apoio ao empreendedorismo, as medidas promovidas pelo Banco Central para aumentar a liquidez da economia não têm se materializado em maior volume de crédito. Um dos motivos é o aumento do risco de crédito, o que aumenta ainda mais as exigências dos bancos, especialmente com relação a garantias. “Empresas que não costumam tomar dívida têm mais dificuldades nesse cenário”, pontua a organização.

Ainda de acordo com a Endeavor, as medidas de crédito empresarial anunciadas pelo governo federal via bancos públicos já totalizam mais de R$ 200 bilhões, mas elas estão focadas em pequenos e médios negócios tradicionais e na atual necessidade das empresas por capital de giro. Assim, todas as linhas exigem garantias – como hipoteca, penhor e aval, entre outras – que não podem ser oferecidas por algumas empresas, entre elas as chamadas “scale-ups”. “A exigência de garantias torna impossível o acesso a crédito pela maior parte dessas empresas”, alerta a Endeavor.

Medidas tributárias de ajuda para empresas

Com o fluxo de caixa das empresas prejudicado, duas frentes são fundamentais: linhas de crédito empresarial e redução de gastos, que pode vir, por exemplo, por meio da diminuição de tributos no curto prazo. O governo brasileiro agiu nesse sentido e as medidas tributárias anunciadas pelo governo federal somam R$ 141,1 bilhões. Entre as principais:

  • Diferimento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI, Contribuição Patronal Previdenciária, IRPJ e CSLL) para as micro e pequenas empresas que estão no Simples;
  • Diferimento no pagamento dos tributos sobre folha para todas as empresas, assim sendo: FGTS, Contribuição Previdenciária Patronal/INSS e corte de 50% na contribuição para o Sistema S;
  • Diferimento no pagamento de alguns tributos federais sobre consumo (PIS e Cofins) para todas as empresas;
  • Zerar a alíquota do IOF nas operações de crédito (3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020);
  • Prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFDContribuições) (abril, maio e junho para julho de 2020);
  • Suspensão de prazos processuais e novas regras de transação tributária;
  • Extensão da validade das Certidões Negativas de débitos relativos a créditos tributários federais.

A avaliação da Endeavor é que tais medidas estão na direção correta, mas beneficiam de forma mais ampla as empresas optantes pelo Simples Nacional, deixando de fora muitas pequenas e médias empresas. “Há diversas pequenas e médias empresas que não estão no Simples, mas isso não significa que não precisam de apoio nesse momento”, afirma a instituição. “Essas empresas não estão no sistema simplificado seja porque estão acima do limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, seja porque precisam estar em outros regimes tributários em razão de características específicas, como, por exemplo, as empresas que recebem investimentos estrangeiros. No entanto, são empresas que não possuem as estruturas de uma grande empresa e não conseguirão se manter com as reservas de caixa que possuem.”

Medidas trabalhistas de ajuda para empresas

Na esfera trabalhista, medidas diversas foram anunciadas pelo governo brasileiro

para reduzir os impactos da crise sobre empresas e trabalhadores formais e

informais.

Foram anunciadas medidas de:

  • Reorganização do trabalho, com a MP 927, que facilita a adoção do trabalho remoto durante o estado de calamidade e suspende exigências em relação a segurança administrativa e do trabalho.
  • Ociosidade da força de trabalho, com as MPs 927 e 936, que criam regimes especiais para utilização de banco de horas e antecipação de feriados, facilitam o processo para postergar os custos decorrentes de férias coletivas e individuais, estabelecem a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias com pagamento de remuneração compensatória pelo governo e permitem a redução de salários e jornadas.
  • Proteção aos indivíduos, com a instituição do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.

“As medidas anunciadas estão em linha com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que apontam que políticas monetárias e fiscais tradicionais não serão suficientes para compensar o impacto abrupto da disrupção do fluxo de pessoas e de mercadorias sobre a produção e a receita das empresas e a renda e o consumo das famílias”, comenta a Endeavor.

Por outro lado, alerta a instituição, há grandes preocupações em relação à implementação dessas medidas devido à necessidade de regulamentações adicionais e insegurança jurídica.